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Viação Cascatinha

Publicado em:23/01/2024

Processo nº:0821552-51.2023.8.19.0042 - Viação Cascatinha Ltda.

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus no município de Petrópolis. Veículos em mau estado de conservação. Risco à segurança dos consumidores.

Pedidos:

O MPRJ pede à Justiça que a empresa seja condenada a: 

  1. deixar de utilizar, imediatamente, em todas as suas linhas, os veículos reprovados em razão de segurança, que devem ser substituídos por outros aprovados sem restrições pela CPTrans, no prazo de 48 horas, sem prejuízo da manutenção regular do serviço de ônibus; 
  2. adequar ou substituir os veículos reprovados por outros problemas no prazo de 30 dias; 
  3. realizar os reparos nos veículos aprovados com restrições pela CPTrans no prazo de 30 dias; 
  4. substituir, no prazo de 90 dias, os veículos com mais de onze anos por outros que atendam a determinação legal vigente sobre a vida útil dos coletivos (Lei Municipal n° 6.387/2006). 

Ao final do processo: 

  1. utilizar em sua frota de ônibus somente veículos em bom estado de conservação, ou seja, aqueles aprovados em vistoria realizada pela Companhia Petropolitana de Trânsito e Transporte (CPTrans), sem quaisquer exigências; 
  2. utilizar em sua frota somente veículos que atendam às determinações legais sobre o prazo máximo de vida útil dos veículos (onze anos); 
  3. pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por veículo em situação irregular, valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei. 
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